Lei Ordinária nº 1.048, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1048

2023

6 de Outubro de 2023

Reconhece como Entidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Açude Itaranty.

a A
Reconhece como Entidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Açude Itaranty.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos Moradores do Açude Itaranty - AMCI, inscrita no CNPJ nº 63.103.295/0001-41, com sede no Povoado de Açude Itaranty s/n, no Município de Conceição do Coité, nos termos da Lei nº 774, de 21 de março de 2016.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal,
          Conceição do Coité, 06 de outubro de 2023.


          MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
          Prefeito Municipal