Lei Ordinária nº 1.048, de 06 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação dos Moradores do Açude Itaranty - AMCI, inscrita no CNPJ nº 63.103.295/0001-41, com sede no Povoado de Açude Itaranty s/n, no Município de Conceição do Coité, nos termos da Lei nº 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.