Lei Ordinária nº 1.044, de 19 de setembro de 2023
Art. 1º.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 208.116,98 (Duzentos e oito mil cento e dezesseis reais e noventa e oito centavos) para fazer face às ações das classificações a seguir indicadas:
Art. 2º.
Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e por anulação de dotação orçamentária conforme descrição abaixo:
Art. 3º.
A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º.
Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º.
O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1008 de 07 de dezembro de 2022.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.