Lei Ordinária nº 1.044, de 19 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1044

2023

19 de Setembro de 2023

Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de Dotação Orçamentária.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de Dotação Orçamentária.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI

      Art. 1º. 
      Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 208.116,98 (Duzentos e oito mil cento e dezesseis reais e noventa e oito centavos) para fazer face às ações das classificações a seguir indicadas:

        PODER: 02 – PODER EXECUTIVO

        ORGÃO: 5 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        UNIDADE:05.12. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        AÇÃO: 10.302.003.2026 MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

         

        Elemento

        Fonte

        Valor

        3350430000

        1600

        176.116,98

        3350430000

        1500

        32.000,00

        TOTAL

        208.116,98

          Art. 2º. 
          Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e por anulação de dotação orçamentária conforme descrição abaixo:

             

            PODER: 02 – PODER EXECUTIVO

            ORGÃO: 5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            UNIDADE: 05.12. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            AÇÃO: 10.302.003.2026 MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

             

            Elemento

            Fonte

            Valor

            339039000

            1500

            32.000,00

            TOTAL

            32.000,00

              Art. 3º. 
              A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
                Art. 4º. 
                Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.
                  Art. 5º. 
                  O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa.
                    Art. 6º. 
                    Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1008 de 07 de dezembro de 2022.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal,

                        Conceição do Coité, 19 de setembro de 2023.


                        MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                        Prefeito Municipal