Lei Ordinária nº 1.043, de 18 de setembro de 2023
Art. 1º.
Altera-se a destinação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-AV, inscrição imobiliária n.º 116706, desapropriado nos termos dos autos n.º 0001045.83.2010.805.0063, localizado na Rua Antônio Pinto, 410, Povoado de Vila Carneiro, Conceição do Coité.
Art. 2º.
A área mencionada no artigo 1º da presente lei fica afetada como de “uso especial”, destinada a atender as necessidades da educação básica do município para a implantação de campo de futebol/society padrão FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação), incorporando-se ao inventário de bens sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação