Lei Ordinária nº 1.043, de 18 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1043

2023

18 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências.

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Dispõe sobre a afetação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-av, inscrição imobiliária n.º 116706, área pública pertencente ao município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI

      Art. 1º. 
      Altera-se a destinação do imóvel inscrito na matrícula n.º 6.032, livro 2-AV, inscrição imobiliária n.º 116706, desapropriado nos termos dos autos n.º 0001045.83.2010.805.0063, localizado na Rua Antônio Pinto, 410, Povoado de Vila Carneiro, Conceição do Coité.
        Art. 2º. 
        A área mencionada no artigo 1º da presente lei fica afetada como de “uso especial”, destinada a atender as necessidades da educação básica do município para a implantação de campo de futebol/society padrão FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação), incorporando-se ao inventário de bens sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

             

            Gabinete do Prefeito Municipal,

            Conceição do Coité, 18 de setembro de 2023.


            MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
            Prefeito Municipal