Lei Ordinária nº 1.042, de 29 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1042

2023

29 de Agosto de 2023

Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial por excesso de arrecadação.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

    LEI

      Art. 1º. 
      Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 599.390,67(Quinhentos e noventa e nove mil trezentos e noventa reais e sessenta e sete centavos),para fazer face a ação das classificações a seguir indicadas:

         

        PODER: 02 – PODER EXECUTIVO

        ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

        UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

        AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO

         

        Elemento

        Fonte

        Valor

        3390360000

        1715

        100.000,00

        3390360000

        1716

        60.000,00

        3390390000

        1715

        326.586,34

        3390390000

        1716

        112.804,33

        TOTAL

        599.390,67

          Art. 2º. 
          Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, o excesso de arrecadação apurado nas fontes de recursos 1715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – Lei Complementar n.º 195, de 08 de julho de 2022 – art. 5º - Audiovisual e 1716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n.º 195/2022 – Demais setores da Cultura.
            Art. 3º. 
            A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
              Art. 4º. 
              Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.
                Art. 5º. 
                O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa.
                  Art. 6º. 
                  Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1.008 de 07 de dezembro de 2022.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal,


                      Conceição do Coité, 29 de agosto de 2023.


                      MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                      Prefeito Municipal