Lei Ordinária nº 1.042, de 29 de agosto de 2023
Art. 1º.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 599.390,67(Quinhentos e noventa e nove mil trezentos e noventa reais e sessenta e sete centavos),para fazer face a ação das classificações a seguir indicadas:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.2005 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI PAULO GUSTAVO
Elemento | Fonte | Valor |
3390360000 | 1715 | 100.000,00 |
3390360000 | 1716 | 60.000,00 |
3390390000 | 1715 | 326.586,34 |
3390390000 | 1716 | 112.804,33 |
TOTAL | 599.390,67 | |
Art. 2º.
Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, o excesso de arrecadação apurado nas fontes de recursos 1715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural – Lei Complementar n.º 195, de 08 de julho de 2022 – art. 5º - Audiovisual e 1716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC n.º 195/2022 – Demais setores da Cultura.
Art. 3º.
A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º.
Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.
Art. 5º.
O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1.008 de 07 de dezembro de 2022.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.