Lei Ordinária nº 1.041, de 29 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica aprovada a Primeira Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico de Conceição do Coité, instituída pela Lei nº 741, de 26 de dezembro de 2014, em conformidade com o estabelecido quanto à definição de cenários para projeção da gestão dos resíduos para os próximos anos, metas, programas e ações para melhoria e ampliação contínua dos serviços prestados, mecanismos de avaliação do plano e outros aspectos exigidos na Lei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010 e demais normas e dispositivos legais aplicáveis, nos termos do Anexo que a esta se integra.
Parágrafo único
Esta revisão é vinculante as entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços ou atuantes em ações desenvolvidas nos eixos contemplados no Plano.
Art. 2º.
A Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico de Conceição do Coité será reavaliada em prazo máximo de 10 (dez) anos, salvo casos em que ocorram alterações significativas antes deste período, desde que assegurada a ampla divulgação de propostas para revisão e de considerações que as fundamentem, por intermédio de investigações assim como audiências públicas, de modo a atender rigorosamente as exigências previstas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.