Lei Ordinária nº 1.041, de 29 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1041

2023

29 de Agosto de 2023

Aprova 1ª Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico de Conceição do Coité e dá outras providências.

a A
Aprova 1ª Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico de Conceição do Coité e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica aprovada a Primeira Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico de Conceição do Coité, instituída pela Lei nº 741, de 26 de dezembro de 2014, em conformidade com o estabelecido quanto à definição de cenários para projeção da gestão dos resíduos para os próximos anos, metas, programas e ações para melhoria e ampliação contínua dos serviços prestados, mecanismos de avaliação do plano e outros aspectos exigidos na Lei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010 e demais normas e dispositivos legais aplicáveis, nos termos do Anexo que a esta se integra.
        Parágrafo único  
        Esta revisão é vinculante as entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços ou atuantes em ações desenvolvidas nos eixos contemplados no Plano.
          Art. 2º. 
          A Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico de Conceição do Coité será reavaliada em prazo máximo de 10 (dez) anos, salvo casos em que ocorram alterações significativas antes deste período, desde que assegurada a ampla divulgação de propostas para revisão e de considerações que as fundamentem, por intermédio de investigações assim como audiências públicas, de modo a atender rigorosamente as exigências previstas.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal,


              Conceição do Coité, 29 de agosto de 2023.


              MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
              Prefeito Municipal