Lei Ordinária nº 1.040, de 29 de agosto de 2023
Art. 1º.
São feriados no Município de Conceição do Coité os dias:
I –
7 de julho, em comemoração a emancipação política do Município;
II –
a Sexta-Feira da Paixão;
III –
16 de agosto, dia de guarda a São Roque;
IV –
23 de setembro, dia de guarda das Religiões Evangélicas;
V –
08 de dezembro, dia de guarda a Nossa Senhora da Conceição.
Parágrafo único
O Prefeito Municipal, mediante Decreto, poderá antecipar ou postergar feriado municipal, na hipótese Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
Art. 2º.
São pontos facultativos no âmbito da administração pública municipal:
I –
15 de outubro, dia do professor, no âmbito das unidades de ensino;
II –
28 de outubro, dia do servidor público, no âmbito da administração pública municipal;
III –
os dias decretados pelos chefes de poder, no âmbito de cada poder.
Art. 3º.
Os feriados municipais integram o Calendário de Eventos do Município.
Art. 4º.
Ficam revogadas integralmente as Leis n. 775, de 12 de maio de 2016 e n. 895, de 01 de julho de 2020.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.