Lei Ordinária nº 1.039, de 28 de agosto de 2023
Emenda – proposição apresentada como acessória de outra, com existência e tramitação dependente da proposição principal. A emenda é admitida quando pertinente ao assunto versado na proposição principal e quando incidente sobre um só dispositivo, salvo matéria correlata. Conforme sua finalidade, pode ser aditiva, modificativa, substitutiva, aglutinativa ou supressiva;
Emenda aditiva – é a que acrescenta dispositivos, expressões ou palavras à proposição principal;
Emenda modificativa – é a que altera a proposição principal sem modificar substancialmente seu conteúdo. Portanto, modifica apenas parte do dispositivo (ementa, artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número) que é objeto da emenda. Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa, lapso manifesto ou erro evidente;
Emenda substitutiva – a apresentada como sucedâneo de dispositivo de outra proposição. Portanto, substitui integralmente a ementa, o artigo, o parágrafo, o inciso, a alínea ou o número que constitui o objeto da emenda;
Emenda aglutinativa – a que resulta da fusão de emendas entre si ou de uma ou mais emendas com a proposição principal, a fim de formar um novo texto com objetivos aproximados;
Emenda supressiva – é a que objetiva eliminar parte de outra proposição, devendo incidir sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número;
Subemenda – é a emenda que altera outra emenda, podendo ser supressiva de parte desta, substitutiva ou aditiva;
Projeto substitutivo, ou simplesmente substitutivo – denominação dada à emenda destinada a substituir integralmente a proposição principal.
Anexo I- Macro Ações, Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
Anexo II - Metas Fiscais;
Anexo III - Riscos Fiscais.
§ 1º A fim de dar cumprimento ao que preceitua a LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos:
Anexo II - Metas Fiscais
Demonstrativo I – Metas Anuais;
Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Anexo III- Riscos Fiscais.
Anexo dos Riscos Fiscais