Lei Ordinária nº 1.037, de 24 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial do Município de Conceição do Coité/BA, o “Maio Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de maio, com ações de conscientização sobre a preservação de vidas e segurança viária.
Parágrafo único
Fica estabelecido o laço amarelo como símbolo do “Maio Amarelo”.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a estabelecer parcerias público – privadas, além de parcerias com entes da sociedade civil, órgãos públicos e da iniciativa privada, afim de implementar ações educativas no trânsito.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que lhe couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.