Lei Ordinária nº 1.037, de 24 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1037

2023

24 de Agosto de 2023

Institui o “Maio Amarelo” no Município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências.

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Institui o “Maio Amarelo” no Município de Conceição do Coité/BA e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no calendário oficial do Município de Conceição do Coité/BA, o “Maio Amarelo”, a ser referenciado, anualmente, no mês de maio, com ações de conscientização sobre a preservação de vidas e segurança viária.
        Parágrafo único  
        Fica estabelecido o laço amarelo como símbolo do “Maio Amarelo”.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a estabelecer parcerias público – privadas, além de parcerias com entes da sociedade civil, órgãos públicos e da iniciativa privada, afim de implementar ações educativas no trânsito.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que lhe couber.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal,
                 Conceição do Coité, 24 de agosto de 2023.


                 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                 Prefeito Municipal