Lei Ordinária nº 1.032, de 25 de julho de 2023
Art. 1º.
Para fins de indenização, em razão da desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto n.º 4.277, de 03 de julho de 2023, fica desafetado da sua condição de bem público de uso especial, passando a integrar o rol de bens dominicais municipal, o imóvel público municipal, com área de 6.534,00 m², situado na Vila Cordeiro, Distrito de Salgadália, Conceição do Coité/BA, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cuja poligonal de localização está representada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento o imóvel público municipal referido no art. 1º, pelo bem imóvel particular de Joseilson Ferreira Cordeiro, um terreno, com área total de 10.454,40 m² (dez mil e quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados, localizado na BA 411 que liga Salgadália a Barrocas, Fazenda Salgada Velha, Distrito de Salgadália, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme Avaliação realizada pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis – COMAVI, cuja poligonal de localização está representada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º.
Para efetivar a desapropriação, fica autorizado ao prefeito municipal a pagar a diferença de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) entre os valores dos imóveis.
Art. 4º.
Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 17, inciso I, alínea "c", c/c art. 24, inciso X, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.