Lei Ordinária nº 1.027, de 30 de junho de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 234, de 31 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica instituído no município de Conceição do Coité – BA o Dia Municipal da Marcha para Jesus.
Art. 2º.
O Dia Municipal da Marcha para Jesus será comemorado, anualmente, no primeiro sábado subseqüente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.
Art. 3º.
A Marcha para Jesus integra o Calendário Municipal de Eventos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação