Lei Ordinária nº 1.022, de 16 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1022

2023

16 de Maio de 2023

Autoriza a abertura de Crédito Especial por anulação de dotação orçamentária.

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial por anulação de dotação orçamentária.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 292.768,00 (Duzentos e noventa e dois mil setecentos e sessenta e oito reais) para fazer face às ações das classificações a seguir indicadas:

         

        PODER: 02 – PODER EXECUTIVO


        ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE


        UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


        AÇÃO: 12.361.0006.2.015 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

        Elemento                                               Fonte                                             Valor
        3350430000                                           1540                                          292.768,00

        TOTAL                                                                                                     292.768,00

         

          Art. 2º. 
          Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na seguinte dotação orçamentária:

             

            PODER: 02 – PODER EXECUTIVO


            ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE


            UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

             

            Elemento                                           Fonte                                                 Valor
            3190130000                                       1540                                           292.768,00

            TOTAL                                                                                                     292.768,00

              Art. 3º. 
              A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
                Art. 4º. 
                Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.
                  Art. 5º. 
                  O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa.
                    Art. 6º. 
                    Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual n.º 1008 de 07 de dezembro de 2022.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal,


                        Conceição do Coité, 16 de maio de 2023.


                        MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                        Prefeito Municipal