Lei Ordinária nº 1.021, de 24 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité autorizado a doar ao Conselho Municipal do Fundo Municipal de Apoio as Comunidades - FUMAC, inscrito no CNPJ sob n. 02.655.602/0001-02, a título gratuito, área pertencente ao Município, com o encargo de nela implementar a nova sede da entidade.
Art. 2º.
A respectiva área pertencente ao município de Conceição do Coité, localiza-se na Rua Reginaldo Ferreira Duarte, Bairro Vila Tóide, nesta cidade, e possui Boletim de Cadastro Imobiliário nº 117685.
Art. 3º.
A área objeto da doação é totalizada em 920,75 m² (novecentos e vinte metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), apresentando as seguintes coordenadas geográficas:
N: 8720991,94 m e E: 469895,88 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8721002,99 m e E: 469917,18 m com azimute de 62°35'27" e distância de 24 m. Deste segue até o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8720970,25 m e E: 469934,51m com azimute de 15296'34" e distância de 37,04 m. Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 8720957,44 m e E: 469954,25 m com azimute de 218°40'20" e distância de 16,41 m. Deste segue até o vértice V5, definido pelas coordenadas N: 8720955,72 m e E: 469921,99 m com azimute de 232°48°37" e distância de 2,84 m. Deste segue até o vértice V6, definido pelas coordenadas N: 8720968,13 m e E: 469910,27 m com azimute de 316°38'57" e distância de 17,07 m. Deste segue até o vértice V7, definido pelas coordenadas N: 8720971,84 m e E: 469907,69 m com azimute de 325°10°25" e distância de 4,51 m. Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 329°33'20" e distância de 23,32 m.
Art. 4º.
O imóvel objeto da doação se destina a implantação da nova sede do Conselho Municipal do Fundo Municipal de Apoio as Comunidades - FUMAC, se revertendo ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 5º.
A escritura pública de doação será outorgada a quem de direito e, obrigatoriamente, fixará prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da escritura, para início das obras de construção e 05 (cinco) anos, a partir da data da escritura, para a sua conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, com anuência do Município, com cláusula de reversão do imóvel e suas benfeitorias ao patrimônio municipal, caso essas condições não sejam cumpridas.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.