Lei Ordinária nº 1.021, de 24 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1021

2023

24 de Abril de 2023

Autoriza o Poder Executivo a doação de imóvel do patrimônio do municipal ao Conselho Municipal do Fundo Municipal de Apoio as Comunidades - FUMAC.

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Autoriza o Poder Executivo a doação de imóvel do patrimônio do municipal ao Conselho Municipal do Fundo Municipal de Apoio as Comunidades - FUMAC.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI

      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité autorizado a doar ao Conselho Municipal do Fundo Municipal de Apoio as Comunidades - FUMAC, inscrito no CNPJ sob n. 02.655.602/0001-02, a título gratuito, área pertencente ao Município, com o encargo de nela implementar a nova sede da entidade.
        Art. 2º. 
        A respectiva área pertencente ao município de Conceição do Coité, localiza-se na Rua Reginaldo Ferreira Duarte, Bairro Vila Tóide, nesta cidade, e possui Boletim de Cadastro Imobiliário nº 117685.
          Art. 3º. 
          A área objeto da doação é totalizada em 920,75 m² (novecentos e vinte metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), apresentando as seguintes coordenadas geográficas: N: 8720991,94 m e E: 469895,88 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas coordenadas N: 8721002,99 m e E: 469917,18 m com azimute de 62°35'27" e distância de 24 m. Deste segue até o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8720970,25 m e E: 469934,51m com azimute de 15296'34" e distância de 37,04 m. Deste segue até o vértice V4, definido pelas coordenadas N: 8720957,44 m e E: 469954,25 m com azimute de 218°40'20" e distância de 16,41 m. Deste segue até o vértice V5, definido pelas coordenadas N: 8720955,72 m e E: 469921,99 m com azimute de 232°48°37" e distância de 2,84 m. Deste segue até o vértice V6, definido pelas coordenadas N: 8720968,13 m e E: 469910,27 m com azimute de 316°38'57" e distância de 17,07 m. Deste segue até o vértice V7, definido pelas coordenadas N: 8720971,84 m e E: 469907,69 m com azimute de 325°10°25" e distância de 4,51 m. Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 329°33'20" e distância de 23,32 m.
            Art. 4º. 
            O imóvel objeto da doação se destina a implantação da nova sede do Conselho Municipal do Fundo Municipal de Apoio as Comunidades - FUMAC, se revertendo ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa.
              Art. 5º. 
              A escritura pública de doação será outorgada a quem de direito e, obrigatoriamente, fixará prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da escritura, para início das obras de construção e 05 (cinco) anos, a partir da data da escritura, para a sua conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, com anuência do Município, com cláusula de reversão do imóvel e suas benfeitorias ao patrimônio municipal, caso essas condições não sejam cumpridas.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal,


                  Conceição do Coité, 24 de abril de 2023.


                  MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                  Prefeito Municipal