Lei Ordinária nº 1.019, de 24 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1019

2023

24 de Abril de 2023

Dispõe sobre a Feira Livre na Cidade de Conceição do Coité e altera a Lei n.º 829, de 26 de outubro de 2017.

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Dispõe sobre a Feira Livre na Cidade de Conceição do Coité e altera a Lei n.º 829, de 26 de outubro de 2017.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI

      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a Feira Livre na Cidade de Conceição do Coité e altera a Lei n.º 829, de 26 de outubro de 2017.
        Art. 2º. 
        O art. 13 da Lei n.º 829/2014 fica acrescido dos seguintes dispositivos:
          Parágrafo único   "Na sede do município a Feira Livre será realizada:"
          I  –  "nos dias de segunda-feira, no horário de 5:00 à 14:00 horas, sem antecipação ou postergação na ocorrência de feriado, no estacionamento em frente ao Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, com participação exclusiva de feirantes do município; e,"
          II  –  "nos dias de sexta-feira, antecipada para quinta-feira, na ocorrência de feriado, em locais regulamentados na forma desta Lei."
          Art. 3º. 
          Fica integralmente revogada a Lei n. 913, de 25 de novembro de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal,


              Conceição do Coité, 24 de abril de 2023.


              MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
              Prefeito Municipal