Lei Ordinária nº 1.019, de 24 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 829, de 26 de outubro de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 913, de 25 de novembro de 2020
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a Feira Livre na Cidade de Conceição do Coité e altera a Lei n.º 829, de 26 de outubro de 2017.
Art. 2º.
O art. 13 da Lei n.º 829/2014 fica acrescido dos seguintes dispositivos:
Parágrafo único
"Na sede do município a Feira Livre será realizada:"
I
–
"nos dias de segunda-feira, no horário de 5:00 à 14:00 horas, sem antecipação ou postergação na ocorrência de feriado, no estacionamento em frente ao Mercado Municipal Theognes Antônio Calixto, com participação exclusiva de feirantes do município; e,"
II
–
"nos dias de sexta-feira, antecipada para quinta-feira, na ocorrência de feriado, em locais regulamentados na forma desta Lei."
Art. 3º.
Fica integralmente revogada a Lei n. 913, de 25 de novembro de 2020.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.