Lei Ordinária nº 1.007, de 01 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1007

2022

1 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a inserção de absorventes e fraldas descartáveis na cesta básica distribuída pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.

a A
Dispõe sobre a inserção de absorventes e fraldas descartáveis na cesta básica distribuída pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      O Município poderá inserir absorventes e fraldas descartáveis nas cestas básicas ofertadas as famílias de baixa renda que estão em estado de vulnerabilidade cadastradas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social deste Município.
        Parágrafo único  
        Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal,
            Conceição do Coité, 01 de dezembro de 2022.


            MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
            Prefeito Municipal