Lei Ordinária nº 1.006, de 08 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, o Instituto Gestão de Saúde – IGES, inscrita no CNPJ sob n. 37.501.548/0001-25, com sede na Rua Professor Antônio Bahia, nº 127, Andar 01, Sala 01, Centro, em Conceição do Coité, Bahia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.