Lei Ordinária nº 1.012, de 07 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1012

2022

7 de Dezembro de 2022

Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Mandacaru

a A
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Mandacaru - ACOMAN.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária Mandacaru - ACOMAN, inscrita no CNPJ n. 01.386.513/0001-45, com sede na Rua José Ferreira de Lima, s/n, Bairro da Jaqueira, em Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal,

          Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2022.

           

          MARCELO PASSOS DE ARAÚJO

          Prefeito Municipal