Lei Ordinária nº 1.012, de 07 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária Mandacaru - ACOMAN, inscrita no CNPJ n. 01.386.513/0001-45, com sede na Rua José Ferreira de Lima, s/n, Bairro da Jaqueira, em Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.