Lei Ordinária nº 1.004, de 01 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1004

2022

1 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a afetação de área pública no município de Conceição do Coité, para uso especial e, dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      Altera-se a finalidade do imóvel de inscrição imobiliária nº 005363, localizado na Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58, Gravatá, neste município, onde atualmente funciona a Prefeitura Municipal de Conceição do Coité.
        Art. 2º. 
        A área mencionada no artigo 1º da presente lei fica afetada como de uso especial, destinada a atender as necessidades da educação básica do município com a implantação do Centro Pedagógico e dos Programas Especiais para atendimento sistematizado de planejamento das atividades junto às unidades escolares, além da inserção de informações nas plataformas do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação) junto aos gestores escolares, incorporando-se ao inventário de bens sob a administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal,
            Conceição do Coité, 01 de novembro de 2022.


            MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
            Prefeito Municipal