Lei Ordinária nº 1.003, de 01 de novembro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.128, de 30 de maio de 2025
Vigência a partir de 30 de Maio de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.128, de 30 de maio de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 1.128, de 30 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica denominado de VEREADOR CASSIMIRO DOS SANTOS RAMOS, o auditório do Poder Legislativo, deste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.