Precedente Regimental nº 14, de 21 de maio de 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno,
Considerando a Questão de Ordem levantada durante a Sessão Ordinária de 20 de maio de 2019, quanto à aplicação do empate previsto pelo Art. 20, do Regimento Interno e a decisão adotada pela Presidência;
Considerando que na votação do Projeto de Lei Complementar n. 01/2019, na Sessão Ordinária de 11 de março de 2019, foi aplicado o empate previsto no Art. 20, do Regimento Interno, em face do empate entre a quantidade abstenções e a quantidade de votos a favor da proposição, cujo ato do Presidente não foi recorrido;
Considerando que na votação da Indicação n. 59/2019, na Sessão Ordinária de 20 de maio de 2019, foi aplicado o empate previsto no Art. 20, do Regimento Interno, em face do empate entre a quantidade de votos favoráveis e a quantidade de abstenção somada aos votos contrários;
Considerando que o Regimento Interno não estabelece que o empate previsto pelo art. 20 é especifico para votos favoráveis e votos contrários;
Considerando que os votos contrários a uma determinada proposição somados as abstenções revelam posições contrárias à sua aprovação e podem levar a sua rejeição, por impedir alcançar a quantidade de votos necessária para sua aprovação.
RESOLVE: