Precedente Regimental nº 14, de 21 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Precedente Regimental

14

2019

21 de Maio de 2019

Dispõe sobre o empate nas votações.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 284, de 01 de outubro de 2019
Dispõe sobre o empate nas votações.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º; §§ 3º e 4º do Art. 123 e Art. 124, do Regimento Interno,

    Considerando a Questão de Ordem levantada durante a Sessão Ordinária de 20 de maio de 2019, quanto à aplicação do empate previsto pelo Art. 20, do Regimento Interno e a decisão adotada pela Presidência;

    Considerando que na votação do Projeto de Lei Complementar n. 01/2019, na Sessão Ordinária de 11 de março de 2019, foi aplicado o empate previsto no Art. 20, do Regimento Interno, em face do empate entre a quantidade abstenções e a quantidade de votos a favor da proposição, cujo ato do Presidente não foi recorrido;

    Considerando que na votação da Indicação n. 59/2019, na Sessão Ordinária de 20 de maio de 2019, foi aplicado o empate previsto no Art. 20, do Regimento Interno, em face do empate entre a quantidade de votos favoráveis e a quantidade de abstenção somada aos votos contrários;

    Considerando que o Regimento Interno não estabelece que o empate previsto pelo art. 20 é especifico para votos favoráveis e votos contrários;

    Considerando que os votos contrários a uma determinada proposição somados as abstenções revelam posições contrárias à sua aprovação e podem levar a sua rejeição, por impedir alcançar a quantidade de votos necessária para sua aprovação.

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Para aplicação do Art. 20 de Regimento Interno fica considerado empate a igualdade quantitativa de votos favoráveis com:

        I – 

        a quantidade de votos contrários;

          II – 

          a quantidade de votos contrários acrescido da quantidade de abstenção ocorrida;

            III – 

            da quantidade de abstenção ocorrida.

              Art. 2º. 

              Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Conceição do Coité,  21 de maio de 2019.

                 

                Ernandes Lopes da Silva

                Presidente da Câmara