Precedente Regimental nº 10, de 19 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Precedente Regimental

10

2019

19 de Março de 2019

Dispõe sobre a declaração de voto.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 326, de 06 de junho de 2023
Dispõe sobre a declaração de voto.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e §§ 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno,

    Considerando a Questão de Ordem levantada durante a Sessão Ordinária de 11 de março de 2019, na aplicação do Art. 108,  do Regimento Interno;

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      A Declaração de Voto será permitida exclusivamente para o Vereador que votar durante a deliberação plenária, não sendo aplicado este dispositivo regimental para os casos de abstenção.
        Art. 2º. 
        Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Conceição do Coité,  19 de março de 2019.

          .

           

          Ernandes Lopes da Silva

          Presidente da Câmara