Precedente Regimental nº 9, de 14 de março de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 326, de 06 de junho de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e §§ 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno,
Considerando a Questão de Ordem levantada durante a Sessão Ordinária de 12 de março de 2018, na aplicação do Art. 25, do Código de Processo Legislativo, quanto a forma da publicidade do ato de suspenção da tramitação legislativa, autorizada pelo citado dispositivo regimental;
RESOLVE:
Art. 1º.
Na aplicação da suspensão de tramitação de processo legislativo, na forma do Art. 25 do Código de Processo Legislativo, serão adotados os seguintes procedimentos:
I –
O pedido de suspensão de tramitação, bem como o pedido para o retorno à tramitação, poderão ser formulados por meio eletrônico, pelo autor ou autores da proposição e serão imediatamente encaminhados para apreciação do Presidente;
II –
A deliberação do Presidente acatando ou não o pedido será divulgada pelo Diário do Legislativo mediante Certidão.
Parágrafo único
A Certidão, de que trata o inciso II, do Art. 1º, será emitida pela Coordenação Parlamentar, da qual constará o autor ou autores, a decisão da presidência e a fase processual interrompida ou retomada.
Art. 2º.
Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.