Precedente Regimental nº 9, de 14 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Precedente Regimental

9

2018

14 de Março de 2018

Dispõe sobre a suspensão de tramitação de processo legislativo, a pedido do autor.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 326, de 06 de junho de 2023
Dispõe sobre a suspensão de tramitação de processo legislativo, a pedido do autor.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e §§ 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno,

    Considerando a Questão de Ordem levantada durante a Sessão Ordinária de 12 de março de 2018, na aplicação do Art. 25, do Código de Processo Legislativo, quanto a forma da publicidade do ato de suspenção da tramitação legislativa, autorizada pelo citado dispositivo regimental;

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Na aplicação da suspensão de tramitação de processo legislativo, na forma do Art. 25 do Código de Processo Legislativo, serão adotados os seguintes procedimentos:
        I – 
        O pedido de suspensão de tramitação, bem como o pedido para o retorno à tramitação, poderão ser formulados por meio eletrônico, pelo autor ou autores da proposição e serão imediatamente encaminhados para apreciação do Presidente;
          II – 
          A deliberação do Presidente acatando ou não o pedido será divulgada pelo Diário do Legislativo mediante Certidão.
            Parágrafo único  
            A Certidão, de que trata o inciso II, do Art. 1º, será emitida pela Coordenação Parlamentar, da qual constará o autor ou autores, a decisão da presidência e a fase processual interrompida ou retomada.
              Art. 2º. 
              Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Conceição do Coité,  14 de março de 2018.

                .

                 

                Danilo José Ramos de Oliveira

                Presidente da Câmara