Precedente Regimental nº 8, de 13 de março de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 326, de 06 de junho de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e §§ 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno,
Considerando a Questão de Ordem levantada durante a Sessão Ordinária de 12 de março de 2018, em face da divergência de tempo para discussão das proposições de Indicações, prevista no § 9º do Art. 65 e II, do Art. 101, ambos do R.I., bem como o costume para estas discussões,
RESOLVE:
Art. 1º.
A discussão das Propostas de Indicação será pelo prazo 03 (três) minutos, na forma do § 9º, do Art. 65, do R.I., ficando sem efeito o inciso II, do Art. 101, do R.I., na parte relativa à discussão de Proposta de Indicação.
Art. 2º.
Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.