Precedente Regimental nº 6, de 21 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Precedente Regimental

6

2017

21 de Dezembro de 2017

Suplente de Vereador no exercício do cargo de Vereador pode integrar Comissão Permanente.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 326, de 06 de junho de 2023
Suplente de Vereador no exercício do cargo de Vereador pode integrar Comissão Permanente.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e §§ 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno,

    Considerando o acordo dos lideres partidários e composição de comissão permanente por suplente de vereador, cuja decisão não foi recorrida;

     

     RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Suplente de Vereador no exercício do cargo de Vereador pode integrar Comissão Permanente como membro titular.

        Art. 2º. 

        Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

          Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2017.

           

           

          Danilo José Ramos de Oliveira

          Presidente da Câmara