Precedente Regimental nº 4, de 21 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Precedente Regimental

4

2016

21 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre conversão de proposições legislativas.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 326, de 06 de junho de 2023
Dispõe sobre conversão de proposições legislativas.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e §§ 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno,

    Considerando o pedido de conversão do Projeto de Lei Complementar  n. 03/2016 em Projeto de Lei Ordinário, formulado por seu autor o Prefeito Municipal, conforme oficio n. 104/2016, protocolado sob n. 281/2016;

    Considerando que a diferença entre os tipos de projetos complementar ou ordinário diferem entre si apenas quanto ao quórum deliberativo;

     

    Considerando não haver qualquer prejuízo processual legislativo ou para qualquer dos agentes que participam do processo;

    Considerando não haver proibição especifica deste ato no Código de Processo Legislativo – CPL (DL n. 215/2014);

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      O Presidente da Câmara pode converter projeto de lei complementar em projeto de lei ordinário ou situação inversa, mediante pedido do autor ou dos autores, antes de sua remessa à Comissão de Justiça para apreciação.
        Art. 2º. 
        Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

          Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2016.

           

           Ivaldo Araújo Almeida

          Presidente da Câmara