Precedente Regimental nº 4, de 21 de dezembro de 2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e §§ 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno,
Considerando o pedido de conversão do Projeto de Lei Complementar n. 03/2016 em Projeto de Lei Ordinário, formulado por seu autor o Prefeito Municipal, conforme oficio n. 104/2016, protocolado sob n. 281/2016;
Considerando que a diferença entre os tipos de projetos complementar ou ordinário diferem entre si apenas quanto ao quórum deliberativo;
Considerando não haver qualquer prejuízo processual legislativo ou para qualquer dos agentes que participam do processo;
Considerando não haver proibição especifica deste ato no Código de Processo Legislativo – CPL (DL n. 215/2014);
RESOLVE: