Precedente Regimental nº 3, de 06 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Precedente Regimental

3

2016

6 de Maio de 2016

Dispõe sobre tramitação de processo em Regime de Urgência.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 326, de 06 de junho de 2023
Dispõe sobre tramitação de processo em Regime de Urgência.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e §§ 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno,

    Considerando a necessidade assegurar celeridade processual nos casos de tramitação sob o Regime de Urgência nos termos do Art. 51 da LOM e Artigos 28 e 40, do Código de Processo Legislativo – CPL (DL n. 215/2014);

    Considerando a deliberação da Presidência no Processo Legislativo n. 14/2016 não recorrida;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Os pedidos de tramitação dos processos legislativos sob o Regime de Urgência de que tratam os Art. 51 da Lei Orgânica Municipal e Art. 40, do Código de Processo Legislativo (DL n. 215/2014), serão instruídos por fundamentada justificativa da urgência, da relevância e do interesse público.
        Art. 2º. 
        Os processos legislativos com pedido de tramitação sob o Regime de Urgência terão esta solicitação apreciada pelo Presidente da Câmara, independente de sua remessa para apreciação da Assessoria Jurídica, na forma estabelecida pelo Art. 27 do CPL.
          Parágrafo único  
          Acatado o pedido de tramitação sob o Regime de Urgência e aceita a proposição nos termos do Art. 28 do CPL, será apresentada na sessão plenária subseqüente, independente do pronunciamento da Assessoria Jurídica, como possibilita o § 1º do mesmo dispositivo.
            Art. 3º. 
            Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

              Conceição do Coité, 06 de maio de 2016.

               

               Ivaldo Araújo Almeida

              Presidente da Câmara