Decreto Legislativo nº 216, de 24 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

216

2015

24 de Junho de 2015

Altera o Código de Processo Legislativo

a A
Altera o Código de Processo Legislativo

     

              O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité promulga o seguinte

     

     DECRETO LEGISLATIVO:

     

      Art. 1º. 
      O Código de Processo Legislativo – Decreto Legislativo n. 215, de 18 de dezembro de 2014 fica alterado nos termos deste Decreto Legislativo.
        Art. 2º. 
        Os seguintes dispositivos do Código de Processo Legislativo passam a vigorar com nova redação:
          I – 
          O Art. 30 e parágrafos 1º e 2º do Art. 31:
            Art. 30.   "A proposição legislativa será considerada em publicidade pelo prazo de 08 (oito) dias, contados da sua publicação, durante o qual poderão ser apresentados emendas, subemendas e substitutivos."
            § 1º   "Nas comissões permanentes o processo será distribuído ao Relator, escolhido de forma alternada entre os seus membros, observada a sequencia alfabética dos nomes dos integrantes do colegiado, o qual deverá apresentar seu Voto no prazo de 06 (seis) dias da distribuição."
            § 2º   "Anexado o Voto do Relator, será o processo encaminhado aos demais membros da comissão para seus respectivos pronunciamentos, no prazo de 04 (quatro) dias para cada um, observada a ordem alfabética."
            II – 
            O Art. 33 e §1º:
              Art. 33.   "Concluída a primeira discussão será aberto prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de emendas."
              § 1º   "Na ocorrência de apresentação de emendas após a primeira discussão, será a proposição e suas emendas encaminhadas à apreciação, obrigatória, de Relator ad Hoc, cuja relatoria será exercida pelo relator da matéria na Comissão de Justiça, sendo o parecer será restrito às emendas apresentadas sob todos os aspectos, no prazo de 05 (cinco) dias."
              III – 
              O §1º, do Art. 34:
                § 1º   "Aprovada com alteração será a proposição remetida ao seu Relator na Comissão de Justiça ou ao seu Relator Ad hoc para que apresente a sua Redação Final, no prazo de 06 (seis) dias para os casos de codificação, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e 02 (dois) dias nos demais casos."
                IV – 
                O Parágrafo único, do Art. 39:
                  Parágrafo único   "Para as proposições sob o regime de urgência simples ou especial a discussão será única, os prazos processuais serão reduzidos à metade do tempo fixado e não serão dispensados:”
                  V – 
                  O §2º, do Art. 40:
                    § 2º   "Esgotado o prazo previsto no § 1º, do Art. 40, sem deliberação do Plenário, será a proposição pautada para a ordem do dia da sessão subsequente, sobrestando as demais matérias, para que se ultime a votação."
                    Art. 3º. 
                    Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,

                      Conceição do Coité, 24 de junho de 2015.

                       

                      Ivaldo Araújo Almeida                             Elizane de Pinho Cana Brasil

                       Presidente                                             Secretária