Lei Ordinária nº 993, de 23 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar no âmbito do Município de Conceição do Coité, o Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia, mediante Termo de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado com a PMBA – Polícia Militar do Estado da Bahia.
Parágrafo único
A Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC desenvolverá seu projeto pedagógico específico, observadas as instruções do Instituto de Ensino e Pesquisa da PMBA, bem como todas as diretrizes educacionais emanadas de órgãos federais, estaduais e municipais.
Art. 2º.
A gestão da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC se dará de forma harmônica entre o Diretor Escolar e o Diretor Militar, ficando o primeiro responsável pela administração e pelo processo pedagógico e o segundo pela disciplina escolar, de forma a permitir a eficiência na implementação da proposta pedagógica.
Parágrafo único
A Direção Escolar Militar, conjuntamente, incentivará, através do processo democrático, a Associação de Pais e Mestres na UEMC, como instância participativa, com a finalidade de contribuir na gestão e na melhoria de qualidade de ensino.
Art. 3º.
São objetivos da implementação do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia no âmbito do município de Conceição do Coité, entre outros:
I –
atender alunos de ambos os sexos que estejam cursando o Ensino Fundamental II;
II –
oferecer ao aluno educação formal baseada em valores cívicos, patrióticos, éticos e morais;
III –
usar como instrumentos educacionais o ensino do civismo, o respeito às leis, aos direitos e deveres do cidadão e dos ideais da família;
IV –
melhorar os Indicadores de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
V –
diminuir a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico;
VI –
aumentar os índices de aprovação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino nos certames de acesso às Instituições de Ensino Superior, bem como, sua maior inserção no mercado de trabalho;
VII –
valorizar os (as) profissionais de educação;
VIII –
obter avanços nos parâmetros de segurança pública cidadã na comunidade escolar, por meio da participação integrada da sociedade e dos órgãos públicos, como ferramenta transformadora de gestão do ensino;
IX –
reduzir os índices de violência e criminalidade no ambiente escolar municipal.
Art. 4º.
Dentre as atividades constantes na Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC deverão constar, obrigatoriamente:
I –
execução do Hino Nacional e do Hino à Bandeira do Brasil em postura adequada;
II –
uso de uniforme próprio da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC;
III –
formação de fila marcial para acesso às salas de aula;
IV –
estímulos aos valores e princípios militares;
V –
prática de atividades esportivas que estimulem disciplina, autocontrole e a cooperação;
VI –
palestras;
VII –
atividades culturais e musicais.
Art. 5º.
Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes em conjunto com o Diretor Militar, a elaboração do Regimento Interno da UEMC, que terá como base o Regimento Interno das Escolas Militares do Estado da Bahia.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da implantação do Sistema de Ensino dos Colégios da Polícia Militar da Bahia na gestão da Unidade de Ensino Municipal Conveniada – UEMC correrão por conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.