Lei Ordinária nº 996, de 06 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Conceição do Coité, para todos os cargos efetivos e de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha
Parágrafo único
Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.