Lei Ordinária nº 991, de 17 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

991

2022

17 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a competência do Poder Executivo para elaborar a proposta de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Conceição do Coité.

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Dispõe sobre a competência do Poder Executivo para elaborar a proposta de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Conceição do Coité.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 
      Compete ao Poder Executivo elaborar a proposta, ao Poder Executivo Federal, de criação e implantação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos moldes da Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Federal Nº 14.184 de 14 de Julho de 2021, bem como adotar todas as providências necessárias para a satisfação das exigências legais.
        Art. 2º. 
        Está Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal,
          Conceição do Coité, 17 de agosto de 2022.

           


          MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
          Prefeito Municipal