Lei Ordinária nº 991, de 17 de agosto de 2022
Art. 1º.
Compete ao Poder Executivo elaborar a proposta, ao Poder Executivo Federal, de criação e implantação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos moldes da Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Federal Nº 14.184 de 14 de Julho de 2021, bem como adotar todas as providências necessárias para a satisfação das exigências legais.
Art. 2º.
Está Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.