Lei Ordinária nº 990, de 11 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária do Povoado de Santa Rosa, inscrita no CNPJ n.16.431.280/0001-22, com sede na Praça Joaquim R. Mascarenhas s/n, em Santa Rosa, em Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.