Decreto Legislativo nº 306, de 12 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

306

2026

12 de Maio de 2026

Dispõe sobre a criação do Troféu do Mérito Educacional e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Troféu do Mérito Educacional e dá outras providências.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
    ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte


    DECRETO LEGISLATIVO:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Troféu do Mérito Educacional Professora Maria Rita Marcelina Silva – Rita do Maracujá.
        Art. 2º. 
        O Troféu será conferido aos professores que, na condição de ativos ou aposentados, se destacaram em atividades educativas em instituições públicas ou privadas de ensino situadas no Município.
          Parágrafo único  
          Para fins deste Decreto Legislativo, considera-se professor o profissional que exerce atividades de magistério em instituição de ensino situada no Município, em pleno exercício da função há, no mínimo, dois anos.
            Art. 3º. 
            O Troféu do Mérito Educacional conterá o brasão da Câmara Municipal, inscrição alusiva à denominação da honraria e o nome do homenageado.
              Art. 4º. 
              A indicação para agraciamento com o Troféu do Mérito Educacional obedecerá à seguinte distribuição:
                I – 
                01 (um) por Vereador;
                  II – 
                  02 (dois) pelo Prefeito Municipal;
                    III – 
                    02 (dois) pelo Conselho Municipal de Educação.
                      Parágrafo único  
                      As indicações deverão estar acompanhadas de justificativa escrita, contendo dados biográficos e elementos que comprovem a relevância da homenagem, e ficarão sujeitas à aprovação plenária.
                        Art. 5º. 
                        A entrega do Troféu do Mérito Educacional ocorrerá, anualmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal, preferencialmente na semana do dia 15 de outubro, em alusão ao Dia do Professor, conforme ato da Presidência.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
                            Art. 7º. 
                            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Conceição do Coité, 12 de maio de 2026.


                              José Jailmo Pereira Gomes                   Elizane de Pinho Cana Brasil
                              Presidente                                                         Secretária