Decreto Legislativo nº 306, de 12 de maio de 2026
Art. 1º.
Fica instituído o Troféu do Mérito Educacional Professora Maria Rita Marcelina
Silva – Rita do Maracujá.
Art. 2º.
O Troféu será conferido aos professores que, na condição de ativos ou aposentados, se destacaram em atividades educativas em instituições públicas ou privadas de ensino situadas no Município.
Parágrafo único
Para fins deste Decreto Legislativo, considera-se professor o profissional que exerce atividades de magistério em instituição de ensino situada no Município, em pleno exercício da função há, no mínimo, dois anos.
Art. 3º.
O Troféu do Mérito Educacional conterá o brasão da Câmara Municipal, inscrição
alusiva à denominação da honraria e o nome do homenageado.
Art. 4º.
A indicação para agraciamento com o Troféu do Mérito Educacional obedecerá à
seguinte distribuição:
I –
01 (um) por Vereador;
II –
02 (dois) pelo Prefeito Municipal;
III –
02 (dois) pelo Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único
As indicações deverão estar acompanhadas de justificativa escrita, contendo dados biográficos e elementos que comprovem a relevância da homenagem, e ficarão sujeitas à aprovação plenária.
Art. 5º.
A entrega do Troféu do Mérito Educacional ocorrerá, anualmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal, preferencialmente na semana do dia 15 de outubro, em alusão ao Dia do Professor, conforme ato da Presidência.
Art. 6º.
As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 7º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.