Lei Ordinária nº 1.176, de 05 de maio de 2026
Art. 1º.
Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a Associação dos Moradores da Fazenda Ladeira Grande e Região, inscrita no
CNPJ nº 00.480.758/0001-74, com sede na Fazenda Ladeira Grande, S/N, CEP 48730-000,
Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.