Lei Ordinária nº 1.174, de 05 de maio de 2026
Art. 1º.
Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a Associação de Judô Coiteense, inscrita no CNPJ n. 16.435.240/0001-59, com
sede na Rua Sizenando F Souza, n° 136, Centro, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia,
nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.