Lei Ordinária nº 1.174, de 05 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1174

2026

5 de Maio de 2026

Rup Entidade Pública Associação Coiteense de Judo

a A
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Judô Coiteense.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA,


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI

      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação de Judô Coiteense, inscrita no CNPJ n. 16.435.240/0001-59, com sede na Rua Sizenando F Souza, n° 136, Centro, CEP 48730-000, Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal,
          Conceição do Coité, 05 de maio de 2026.


          MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
          Prefeito Municipal