Decreto Legislativo nº 276, de 03 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité – Decreto Legislativo 215, de 18 de dezembro de 2014 - passa a vigorar com as alterações estabelecidas neste Decreto Legislativo.
Art. 2º.
O art. 42 do Decreto Legislativo 215/2014 e seu § 2º passam a vigorar com seguinte redação:
Art. 42.
"Reconhecida à relevância, a urgência e o interesse público as proposições legislativas poderão ser submetidas à Tramitação em Regime Especial quando requerida por no mínimo dois Líderes de Bloco ou por um terço dos membros da Câmara Municipal e aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal."
§ 2º
"Quando o Requerimento de Tramitação em Regime Especial for subscrito pelos 03 (três) líderes de blocos ou pela maioria dos membros da Câmara Municipal o requerimento será considerado aprovado, dispensada a deliberação plenária."
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.