Lei Ordinária nº 1.171, de 16 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1171

2026

16 de Abril de 2026

Reconhece a Pascoelinha como patrimônio cultural imaterial do Município.

a A
Reconhece a Pascoelinha como patrimônio cultural imaterial do Município.

     

    O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei reconhece e registra a Pascoelinha, manifestação cultural realizada anualmente na sede do Distrito de Juazeirinho, desde 1936, como patrimônio cultural imaterial do Município de Conceição do Coité, mediante alteração da Lei n. 1.169, de 17 de março de 2026, que “Dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, natural e cultural e dá outras providências”.
        Art. 2º. 
        O art. 25, da Lei n. 1.169/2026, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
          VIII  –  "a manifestação cultural denominada „Pascoelinha‟, realizada na sede do Distrito de Juazeirinho desde 1936, que engloba as seguintes atividades culturais:"
          a)   "grupo de mascarados;"
          b)   "bumba-meu-boi;"
          c)   "samba de roda;"
          d)   "roda de capoeira;"
          e)   "leitura do testamento e queima de judas"
          f)   "desfile de cavaleiros e amazonas"
          g)   "desfile de cavaleiros e amazonas"
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal,
            Conceição do Coité, 16 de abril de 2026.


            MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
            Prefeito Municipal