Decreto Legislativo nº 303, de 07 de abril de 2026
Art. 1º.
Este Decreto Legislativo trata do período para realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura, mediante alteração do Decreto Legislativo n. 212, de
29 de outubro de 2014, que “Dispõe sobre a instalação da Câmara Municipal no início da legislatura, posse dos Vereadores, eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara, posse do Prefeito e Vice- Prefeito.”
Art. 2º.
O parágrafo único do art. 6º do Decreto Legislativo n. 212/2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo único
“A eleição para membros da Mesa Diretora, para o mandato do segundo
biênio da legislatura, realizar-se-á no segundo semestre do segundo ano da legislatura, em Sessão Especial convocada pela Mesa Diretora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo os eleitos empossados em 1º de janeiro do ano seguinte.”
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.