Resolução nº 366, de 24 de fevereiro de 2026
Altera o(a)
Resolução nº 252, de 06 de abril de 2016
Art. 1º.
Esta Resolução altera o Regimento Interno – Resolução n. 252, de 06 de abril de
2016, que passa a vigorar com as modificações estabelecidas.
Art. 2º.
A Resolução n. 252/2016, passa a vigorar acrescida do art. 62-A:
Art. 62-A.
Somente serão autuadas as proposições pelo SAPL – Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo quando:
I
–
assinada pelo autor ou autores com firma manuscrita ou mediante certificado digital, na
forma da legislação vigente;
II
–
observar modelos quando adotados e aprovados pela Mesa Diretora;
III
–
enviadas no formato PDF.
§ 1º
A proposição será devolvida antes de sua autuação sempre que for identificado erro
formal em sua redação ou nas hipóteses dos incisos I, II e III.
§ 2º
O arquivo recebido para autuação não pode ser alterado no SAPL, nos casos de
substituição será anexado como documento acessório.
§ 3º
Após a autuação, a proposição somente tramitará após a juntada, pelo autor, da sua
versão em formado Word, salvo determinação do Presidente da Câmara em despacho escrito.
§ 4º
A alteração da redação da proposição somente ocorrerá por substituição pelo autor ou
por deliberação plenária.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.