Resolução nº 366, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

366

2026

24 de Fevereiro de 2026

Altera o Regimento Interno

a A
Altera o Regimento Interno.

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
    DA BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte


    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Esta Resolução altera o Regimento Interno – Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016, que passa a vigorar com as modificações estabelecidas.
        Art. 2º. 
        A Resolução n. 252/2016, passa a vigorar acrescida do art. 62-A:
          Art. 62-A.   Somente serão autuadas as proposições pelo SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo quando:
          I  –  assinada pelo autor ou autores com firma manuscrita ou mediante certificado digital, na forma da legislação vigente;
          II  –  observar modelos quando adotados e aprovados pela Mesa Diretora;
          III  –  enviadas no formato PDF.
          § 1º   A proposição será devolvida antes de sua autuação sempre que for identificado erro formal em sua redação ou nas hipóteses dos incisos I, II e III.
          § 2º   O arquivo recebido para autuação não pode ser alterado no SAPL, nos casos de substituição será anexado como documento acessório.
          § 3º   Após a autuação, a proposição somente tramitará após a juntada, pelo autor, da sua versão em formado Word, salvo determinação do Presidente da Câmara em despacho escrito.
          § 4º   A alteração da redação da proposição somente ocorrerá por substituição pelo autor ou por deliberação plenária.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Presidente da Câmara
            Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2026.


            José Jailmo Pereira Gomes                       Elizane de Pinho Cana Brasil
            Presidente                                                                Secretaria