Lei Complementar nº 112, de 12 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Os vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo, detentores de cargos de provimento efetivo ou exercentes de cargos de livre nomeação e exoneração, passam a vigorar de acordo com os valores fixados nas tabelas 1 e 2 constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
- Nota Explicativa
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- Joelma
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- 12 Fev 2026
Anexo Unico -Tabela I e II disponíveis em Dados Complementares / Anexos da Norma