Lei Complementar nº 112, de 12 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

112

2026

12 de Fevereiro de 2026

Fixa os vencimentos dos ocupantes dos cargos que indica.

a A
Fixa os vencimentos dos ocupantes dos cargos que indica.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.


    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

     

      Art. 1º. 
      Os vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo, detentores de cargos de provimento efetivo ou exercentes de cargos de livre nomeação e exoneração, passam a vigorar de acordo com os valores fixados nas tabelas 1 e 2 constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
          • Nota Explicativa
          • Joelma
          • 12 Fev 2026
          Anexo Unico -
          Tabela I e II disponíveis em Dados Complementares / Anexos da Norma

         

        Gabinete do Prefeito Municipal,
        Conceição do Coité, 12 de fevereiro de 2026.


        MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
        Prefeito Municipal