Lei Complementar nº 111, de 12 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica fixado em R$ 3.242,00 (Três mil duzentos e quarenta e dois reais) o piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do Coité:
I –
Agente Comunitário de Saúde;
II –
Agente de Combate às Endemias.
Parágrafo único
O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no mesmo
índice do aumento do salário mínimo nacional.
Art. 2º.
São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da
Emenda Constitucional n.º 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade.
- Nota Explicativa
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- Ednézio
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- 12 Fev 2026
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2026.