Lei Complementar nº 111, de 12 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

111

2026

12 de Fevereiro de 2026

Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

a A
Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Conceição do Coité.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
    BAHIA.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica fixado em R$ 3.242,00 (Três mil duzentos e quarenta e dois reais) o piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do Coité:
        I – 
        Agente Comunitário de Saúde;
          II – 
          Agente de Combate às Endemias.
            Parágrafo único  
            O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no mesmo índice do aumento do salário mínimo nacional.
              Art. 2º. 
              São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da Emenda Constitucional n.º 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal,
                Conceição do Coité, 12 de fevereiro de 2026


                MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
                Prefeito Municipal