Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2025 | 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO | 09/05/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
09/05/2025
Unidade Local
CPSP - Comissão de Políticas e Serviços Públicos
Unidade Destino
CPSP - Comissão de Políticas e Serviços Públicos
Data Encaminhamento
09/05/2025
Data Fim Prazo
Status
3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Conceição do Coité - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
PLO 17/2025 - Projeto de Lei Ordinária
Autoria: Manú Resedá
Ementa:
Institui o PNCVM - Procedimento da Notificação Compulsória da Violência con
tra a Mulher .
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição
acima identificada em: 08/05/2025 , por Vagner Ramos
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o
VOTO PELA APROVAÇÃO
Coordenação Parlamentar
CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31,
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
PODER LEGISLATIVO
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
PLO 17/2025 - Projeto de Lei Ordinária
Autoria: Manú Resedá
Ementa:
Institui o PNCVM - Procedimento da Notificação Compulsória da Violência con
tra a Mulher .
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição
acima identificada em: 08/05/2025 , por Vagner Ramos
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o
VOTO PELA APROVAÇÃO
Coordenação Parlamentar
CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31,
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.