Projeto de Resolução nº 8 de 2024 | 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO | 29/11/2024 (Projeto de Resolução nº 8 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
29/11/2024
Unidade Local
CJ - Comissão de Justiça
Unidade Destino
CJ - Comissão de Justiça
Data Encaminhamento
29/11/2024
Data Fim Prazo
Status
3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Autoria: Professora Elaine
Ementa: Dispõe sobre a criação do Memorial das Vereadoras no Portal Oficial do Poder Legislativo.
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição
acima identificada em: 28/11/2024 , por Lindo de Neuza 3º voto CJ
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31,
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
Dispõe sobre a criação do Memorial das Vereadoras no Portal Oficial do Pode
r Legislativo.
Ementa: Dispõe sobre a criação do Memorial das Vereadoras no Portal Oficial do Poder Legislativo.
CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição
acima identificada em: 28/11/2024 , por Lindo de Neuza 3º voto CJ
E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o CÓDIGO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 31 ...
§7º A perda de prazo para pronunciamento por parte de Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais
membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, implica na adoção de Voto pela aprovação da
proposição em face do decurso de prazo.
PRECEDENTE REGIMENTAL N. 01/2016
Art. 9º...
IV - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação (§7º do Art. 31,
do CPL) será certificada pelos servidores designados para atuarem no Processo Legislativo.
Dispõe sobre a criação do Memorial das Vereadoras no Portal Oficial do Pode
r Legislativo.