Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2024 | Conforme Texto da Ação | 23/05/2024 (Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
23/05/2024
Unidade Local
Consultoria Legislativa - CL
Unidade Destino
Consultoria Legislativa - CL
Data Encaminhamento
24/05/2024
Data Fim Prazo
30/05/2024
Status
Conforme Texto da Ação
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
A proposição foi autuada no SAPL, recebeu Parecer Jurídico, foi aceita pela Presidência, apresentada em Plenário e publicada no Diário do Poder Legislativo e tramita pelo regime normal.
É o Relatório.
Trata-se de proposição que trata de dia municipal comemorativo e neste caso deve tramitar sob o regime de urgência especial para sua deliberação pelo Plenário Virtual, na forma do art. 78-B do RI.
Assim, determino que a proposição seja inclusa no Regime de Urgência Especial e seja deliberada pelo Plenário Virtual.
Por outro lado, a proposição trata do mesmo tema de legislação já existente no município. A Lei Municipal n. 729, de 11 de setembro de 2014, estabeleceu o dia 03 de agosto como dia municipal da copeira. Neste caso, pode uma nova proposição alterar, revogar ou consolidar a legislação vigente.
Deste modo, notifico o autor para sanar a falha apontada, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de anulação de sua aceitação e conseqüente arquivamento.
Gabinete do Presidente,
Conceição do Coité, 23 de maio de 2024.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente da Câmara
A proposição foi autuada no SAPL, recebeu Parecer Jurídico, foi aceita pela Presidência, apresentada em Plenário e publicada no Diário do Poder Legislativo e tramita pelo regime normal.
É o Relatório.
Trata-se de proposição que trata de dia municipal comemorativo e neste caso deve tramitar sob o regime de urgência especial para sua deliberação pelo Plenário Virtual, na forma do art. 78-B do RI.
Assim, determino que a proposição seja inclusa no Regime de Urgência Especial e seja deliberada pelo Plenário Virtual.
Por outro lado, a proposição trata do mesmo tema de legislação já existente no município. A Lei Municipal n. 729, de 11 de setembro de 2014, estabeleceu o dia 03 de agosto como dia municipal da copeira. Neste caso, pode uma nova proposição alterar, revogar ou consolidar a legislação vigente.
Deste modo, notifico o autor para sanar a falha apontada, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de anulação de sua aceitação e conseqüente arquivamento.
Gabinete do Presidente,
Conceição do Coité, 23 de maio de 2024.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente da Câmara