Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2023 | Aguarda Deliberação | 03/07/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
03/07/2023
Unidade Local
Gabinete do Presidente - GP
Unidade Destino
Gabinete do Presidente - GP
Data Encaminhamento
03/07/2023
Data Fim Prazo
Status
Aguarda Deliberação
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Senhor Presidente,
O PLO n. 05/2023 tem como objetivo a aprovação da 1ª Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico de Conceição do Coité, a qual consiste no documento anexo ao PLO. Este documento foi substituído pelo autor.
Estabelece o Art. 3o do Precedente Regimental n. 19, de 10/12/2021:
"Art. 3º. O Prefeito Municipal pode substituir proposição ou anexos de proposição em tramitação, em qualquer uma das fases do processo legislativo.
Parágrafo único Ocorrendo a substituição de que trata o caput, o respectivo processo legislativo terá sua tramitação interrompida e retornará à fase de tramitação que não prejudique à sua apreciação por colegiados ou relatoria ad hoc, sob pena de nulidade.
Assim, recomendamos que o PLO n. 05/2023 retorne para apreciação da Comissão de Justiça e demais comissões permanentes, antes de sua apreciação pelo Plenário da Câmara.
Em, 03/07/2023.
Ednézio Carvalho Santiago - Chefe da Consultoria Legislativa
O PLO n. 05/2023 tem como objetivo a aprovação da 1ª Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico de Conceição do Coité, a qual consiste no documento anexo ao PLO. Este documento foi substituído pelo autor.
Estabelece o Art. 3o do Precedente Regimental n. 19, de 10/12/2021:
"Art. 3º. O Prefeito Municipal pode substituir proposição ou anexos de proposição em tramitação, em qualquer uma das fases do processo legislativo.
Parágrafo único Ocorrendo a substituição de que trata o caput, o respectivo processo legislativo terá sua tramitação interrompida e retornará à fase de tramitação que não prejudique à sua apreciação por colegiados ou relatoria ad hoc, sob pena de nulidade.
Assim, recomendamos que o PLO n. 05/2023 retorne para apreciação da Comissão de Justiça e demais comissões permanentes, antes de sua apreciação pelo Plenário da Câmara.
Em, 03/07/2023.
Ednézio Carvalho Santiago - Chefe da Consultoria Legislativa