Indicação nº 35 de 2023 | Conforme Texto da Ação | 06/03/2023 (Indicação nº 35 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
06/03/2023
Unidade Local
Gabinete do Presidente - GP
Unidade Destino
Gabinete do Presidente - GP
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Conforme Texto da Ação
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
A Indicação n. 35/2023 foi aceita pela Presidência e durante sua apresentação em Plenário o Presidente questionou o autor sobre a localização do citado assentamento, sendo confirmado que o mesmo está localizado no Município de Araci.
A indicação foi retirada da pauta e encaminhada para pronunciamento da AJUR.
A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal se pronunciou no sentido de arquivar a proposição em face de indicar ação governamental em território de outra municipalidade.
É o Relatório.
Acato integralmente o Parecer Jurídico sobre este caso.
Assim, declaro a nulidade da aceitação da Indicação n. 35/2023 e por conseqüência seu arquivamento.
Dê-se ciência ao Vereador Rene do Sindicato mediante publicação deste despacho no Diário do Poder Legislativo.
Decorrido o prazo recursal, publique-se o respectivo Precedente Regimental.
Gabinete do Presidente,
Conceição do Coité, 06 de março de 2023.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente
A Indicação n. 35/2023 foi aceita pela Presidência e durante sua apresentação em Plenário o Presidente questionou o autor sobre a localização do citado assentamento, sendo confirmado que o mesmo está localizado no Município de Araci.
A indicação foi retirada da pauta e encaminhada para pronunciamento da AJUR.
A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal se pronunciou no sentido de arquivar a proposição em face de indicar ação governamental em território de outra municipalidade.
É o Relatório.
Acato integralmente o Parecer Jurídico sobre este caso.
Assim, declaro a nulidade da aceitação da Indicação n. 35/2023 e por conseqüência seu arquivamento.
Dê-se ciência ao Vereador Rene do Sindicato mediante publicação deste despacho no Diário do Poder Legislativo.
Decorrido o prazo recursal, publique-se o respectivo Precedente Regimental.
Gabinete do Presidente,
Conceição do Coité, 06 de março de 2023.
José Jailmo Pereira Gomes
Presidente