Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2022 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | 12/12/2022 (Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

12/12/2022

Unidade Local

Consultoria Legislativa - CL

Unidade Destino

Consultoria Legislativa - CL

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

EDITAL N.º 068, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais faz saber a todos que, considerando que o Presidente da
Câmara Municipal declarou a nulidade da elaboração e remessa do Autógrafo do
Projeto de Lei Ordinário – PLO n. 41/2022, que “Denomina o Ginásio de Esportes na
Sede do Distrito de Almas”, em face de erro processual legislativo, declara a nulidade da
Lei n. 1.008, de 07 de dezembro de 2022, que “Denomina o Ginásio de Esportes na Sede
do Distrito de Almas”. Assim, para não haver lacuna na numeração das leis municipais
determina a republicação da Lei que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Conceição do Coité para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”, com
retificação do seu número de 1.013 para 1.008 como segue republicada.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 12 de dezembro de 2022.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município em 2/12/2022, disponível em Documento Acessório