Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2022 | 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida | 12/12/2022 (Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
12/12/2022
Unidade Local
Gabinete do Presidente - GP
Unidade Destino
Consultoria Legislativa - CL
Data Encaminhamento
12/12/2022
Data Fim Prazo
Status
5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Senhor Prefeito Municipal,
Foi remetido a V. Excelência, em 06 de dezembro de 2022, via e-mail e ofício desta Presidência, o Autógrafo do Projeto de Lei Ordinário – PLO n. 41/2022, que “Denomina o Ginásio de Esportes na Sede do Distrito de Almas”, cuja remessa levou a promulgação da Lei n. 1.008, de 07 de dezembro de 2022.
Ocorre que o PLO n. 41/2022 ainda não foi submetido à deliberação plenária, logo não poderia ter seu autógrafo elaborado e remetido para sua promulgação. A falha processual ocorreu no âmbito da nossa Consultoria Legislativa e resultou na promulgação de lei nula por falta de sua aprovação pelo Poder Legislativo, cuja nulidade precisa ser noticiada.
A última lei promulgada foi a LOA para 2023, que recebeu o n. 1.013. Deste modo, considerando que as Leis promulgadas n. 1.008 e 1.013 são da mesma data. Sugerimos como solução a publicação de Edital noticiando a nulidade da Lei n. 1.008 e republicação da LOA com a retificação do seu número para o n. 1.008, evitando assim uma lacuna na numeração das leis municipais.
Por fim, declaro a nulidade da elaboração do autógrafo do PLO n. 41/2022, que “Denomina o Ginásio de Esportes na Sede do Distrito de Almas”, bem como a nulidade de sua remessa ao Chefe do Poder Executivo.
Atenciosamente,
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Presidente da Câmara
Foi remetido a V. Excelência, em 06 de dezembro de 2022, via e-mail e ofício desta Presidência, o Autógrafo do Projeto de Lei Ordinário – PLO n. 41/2022, que “Denomina o Ginásio de Esportes na Sede do Distrito de Almas”, cuja remessa levou a promulgação da Lei n. 1.008, de 07 de dezembro de 2022.
Ocorre que o PLO n. 41/2022 ainda não foi submetido à deliberação plenária, logo não poderia ter seu autógrafo elaborado e remetido para sua promulgação. A falha processual ocorreu no âmbito da nossa Consultoria Legislativa e resultou na promulgação de lei nula por falta de sua aprovação pelo Poder Legislativo, cuja nulidade precisa ser noticiada.
A última lei promulgada foi a LOA para 2023, que recebeu o n. 1.013. Deste modo, considerando que as Leis promulgadas n. 1.008 e 1.013 são da mesma data. Sugerimos como solução a publicação de Edital noticiando a nulidade da Lei n. 1.008 e republicação da LOA com a retificação do seu número para o n. 1.008, evitando assim uma lacuna na numeração das leis municipais.
Por fim, declaro a nulidade da elaboração do autógrafo do PLO n. 41/2022, que “Denomina o Ginásio de Esportes na Sede do Distrito de Almas”, bem como a nulidade de sua remessa ao Chefe do Poder Executivo.
Atenciosamente,
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Presidente da Câmara