Resolução nº 365, de 21 de outubro de 2025
Art. 1º.
Esta Resolução trata da concessão de licença requerida pela Vereadora Marli Simões dos Santos, protocolada sob n. 64, em 24 de setembro de 2025.
Art. 2º.
Fica concedida a Vereadora Marli Simões dos Santos, Licença sem remuneração para tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) corridos, contados do
primeiro dia útil seguinte a publicação desta Resolução, nos termos do art. 37, § 4º da Lei Orgânica do Município e art. 50, II, do Regimento Interno.
Art. 3º.
A Vereadora licenciada não poderá reassumir suas funções antes do término do prazo da licença, nos termos do §4º do art. 50, do Regimento Interno.
Art. 4º.
A licença de que trata o art. 2º como termo inicial o dia útil seguinte a publicação
desta Resolução ou o décimo dia útil seguinte ao termo final da licença que trata o inciso I, do art. 50, do Regimento Interno ou afastamento mediante atestado médico.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.